Reunião do Comité de Regras Gerais 04-07-2021
9:00 am
Reunião aberta começa às 9:00 am
*Próxima reunião completa do Conselho: 9 de Abril de 2021
Regra de Emergência 135-14-0.5 Autorização para Prática Limitada
A Direcção promulgou uma regra de emergência para prever a autorização de prática limitada e específica do cliente através de linhas estatais para aqueles conselheiros licenciados, assistentes sociais ou terapeuta matrimonial e familiar para continuar a sua prestação de serviços a um cliente que se tenha localizado temporariamente no estado da Geórgia durante este período pandémico da COVID-19. Por favor clique AQUI para ver a regra de emergência. Efectivo 02/24/2021
135-11-0.4-.01 Regra de emergência: TeleMental Health- Data Efectiva: 17 de Abril de 2020
Due to the COVID-19State of Emergency, não obstante qualquer outra regra ou disposição da lei, há exigência na Regra 135-11-.01(b)(1)(i) e (2)(i) que a formação, nas horas anteriores à formação contínua, deve ser obtida antes da utilização de serviços de saúde telementais ou de supervisão de saúde telemental é modificada da seguinte forma:
(a) Os indivíduos que não tenham obtido tal formação devem obter pelo menos uma (1) hora de formação de supervisão de saúde telemental antes da prestação de serviços de saúde telemental ou de supervisão de saúde telemental.
(b) O saldo das horas de formação contínua necessárias deverá ser obtido no prazo de seis (6) semanas a contar da data em que o indivíduo se dedicou pela primeira vez a serviços de saúde telementais ou à supervisão de saúde telemental. Esta regra deve ser efectiva durante o período do estado de emergência e por um período não superior a 120 dias a partir daí.
Uma mensagem da divisão do Conselho de Licenciamento Profissional:
Todos nós estamos em território desconhecido com o início global da Covid-19. Os manipositivos surgem em tempos de crise; contudo, alguns vêem uma crise como uma oportunidade para enganar, enganar, e tirar partido de indivíduos.
Ouroffice aprendeu que a desinformação sobre licenciamento está a ser divulgada num esforço para explorar e criar medo nos nossos licenciados e outros.
P>Alerta de prazer. Esteja informado. Confie nos recursos que sabe serem dignos de confiança para informação e confirmação. Esta é uma forma de evitar ser beneficiado de.
Se ouvir ou for incluído numa discussão sobre possível revogação da licença, suspensão, desactivação, ou multas exorbitantes, por favor verifique o que está a ouvir. Contacte o Conselho Profissional de Licenciamento para comunicar este facto. Visite o website do Conselho para obter informações correctas e precisas.
Quero que esteja a salvo. Queremos que conheça os factos sobre o licenciamento, agora e sempre. O seu Conselho Profissional de Licenciamento e o seu pessoal estão aqui para o ajudar.
LaTrenda Tyler-Jones
Director da Divisão
p>Câmaras de Licenciamento ProfissionalDivision
Em resposta à recomendação do Governador Kemp de que os funcionários do Estado trabalhem remotamente, a Divisão de Licenciamento Profissional implementou opções de teletrabalho para o seu pessoal. A Divisão de Professional LicensingBoards está fechada a visitantes. Os constituintes são encorajados a utilizar recursos da web(www.sos.ga.gov/plb/) para transacções em linha e a responder a perguntas frequentes. Para informações adicionais, pode contactar o call center através do número 844-753-7825. POR FAVOR, AGUARDE ATÉ 15 DIAS ÚTEIS APÓS UMA REUNIÃO AGENDADA ANTES DE CONTACTAR A DIRECÇÃO SOBRE A SUA CANDIDATURA OU PARA OUTROS ASSUNTOS DA DIRECÇÃO. ESTE PRAZO PERMITE AO PESSOAL PROCESSAR A MULTIPLICIDADE DE ACÇÕES E DECISÕES DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGADO.
Alterações das regras do conselho de administração:
A partir de 1 de Outubro de 2018 – alterações nos requisitos para licenciamento, 135-5-.01 Conselheiro profissional associado e 135-5-.02 Conselheiro profissional, foram alteradas. Clique AQUI para um link para as FAQ’s relativas a estas alterações.
Regra do Conselho 135-12 Testes e Avaliações – Data Efectiva: 21 de Setembro de 2017 – A regra, 135-12-.02(2), estipula os critérios aceitáveis dos cursos ou programas de formação.
p>Não contactar o Conselho de Administração solicitando a aprovação de uma formação ou programa de formação prévio, ou a pré-aprovação de um curso de formação de acordo com esta regra. Não submeter transcrições, descrições de cursos, etc. à Direcção. Será contactado pelo pessoal administrativo da Direcção, e SOMENTE se a Direcção lhe solicitar que submeta a verificação desta formação. A Direcção nem o pessoal administrativo poderão verificar a qualquer terceiro a sua obtenção da formação requerida.
Poderá desejar contactar as associações estatais listadas na regra para a sua assistência e para a formação aprovada disponível.
Verificação de Licença de outros Conselhos de Licenciamento do Estado pode ser enviada por e-mail para o Conselho Conjunto da Geórgia:
NÃO FAÇA TRANSCRIÇÕES DE E-MAIL EDUCAÇÃO A ESTE ENDEREÇO. As transcrições podem ser enviadas por correio electrónico para:
A Junta de Conselheiros Profissionais, Assistentes Sociais, e Terapeutas de Casamento e Família da Geórgia foi criada por um acto da Assembleia Geral em 1984. O Conselho é composto por dez membros nomeados pelo Governador: três conselheiros profissionais, três assistentes sociais, três terapeutas matrimoniais e familiares, e um membro consumidor.
O Conselho é encarregado por lei de regular a prática do aconselhamento profissional, trabalho social, e terapia matrimonial e familiar, a fim de proteger a saúde, segurança e bem-estar do povo da Geórgia. Fá-lo aplicando os requisitos de educação e formação estabelecidos por lei para o licenciamento em cada profissão, adoptando e aplicando um código de ética que rege os licenciados, estabelecendo e impondo requisitos de educação contínua, e abordando a prática não licenciada nestas profissões.
A Direcção reúne mensalmente na Divisão de Licenciamento Profissional do Secretário de Estado, 237 Coliseum Drive, Macon, Geórgia 31217. Clique AQUI para as datas previstas para a reunião.