Comissão de Contribuições
Estados não membros
Pela sua resolução 44/197B, a Assembleia Geral aprovou os procedimentos de avaliação revistos para os Estados não membros contidos nos parágrafos 50 a 52 do relatório da Comissão de Contribuições (A/44/11 e Add.1 e Add.1/Corr.1).
Estes procedimentos prevêem a avaliação das contribuições com base numa taxa anual fixa no início de cada ano. A taxa anual fixa é calculada para cada Estado não membro com base numa proporção variável da taxa de avaliação aplicável, que é aplicada à base de avaliação aplicável. A base de cálculo é igual à avaliação líquida total para o orçamento regular das Nações Unidas para o ano, ajustada para reembolso de impostos.
Pela sua resolução 58/1 B, a Assembleia Geral aprovou a recomendação da Comissão de Contribuições de que a percentagem da taxa anual fixa fosse fixada em 50% da taxa de avaliação teórica e que fosse suspensa uma nova revisão periódica da percentagem da taxa anual fixa.
Avaliações
Avaliação das contribuições dos Estados não membros para as despesas das Nações Unidas para a sua participação nas actividades das Nações Unidas, por ano:
- 2021 – ST/ADM/SER.B/1024
- 2017 – ST/ADM/SER.B/956
- 2016 – ST/ADM/SER.B/933
- 2015 – ST/ADM/SER.B/911
- 2014 – ST/ADM/SER.B/933
- 2015 – ST/ADM/SER.B/911
- 2014 – ST/ADM/SER.BB/890
- 2013 – ST/ADM/SER.B/867
- 2012 – ST/ADM/SER.B/854
- 2011 – ST/ADM/SER.B/825
- 2010 – ST/ADM/SER.B/854
- 2009 – ST/ADM/SER.B/756
- 2008 – ST/ADM/SER.B/720
- 2007 – ST/ADM/SER.B/702
li>202020 – ST/ADM/SER.B/1009 li>2019 – ST/ADM/SER.B/993 li>2018 – ST/ADM/SER.B/974
li>2011 – ST/ADM/SER.B/825 li>2010 – ST/ADM/SER.B/854B/791