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    Dezembro 7, 2020 by admin

    Elegibilidade

    Elegibilidade
    Dezembro 7, 2020 by admin

    ELIGIBILIDADE: Subsecção (g)

    Subsecção (g), o registo de uma pessoa pode ser expulso se nunca tiver sido condenada por qualquer outro delito criminal. Isto inclui delitos federais e delitos em outros estados. Isto não inclui o delito para o qual se procura uma expunção. O delito deve ser um delito elegível de Classe E ou de Classe D listado neste website, ou um delito não listado neste website.

    Adicionalmente, a condenação prévia de uma pessoa envolvendo múltiplas infracções pode ser expulsa se a conduta que conduziu à condenação tiver ocorrido:

    • contemporaneamente,
    • no mesmo local,

    • foi um único episódio criminoso contínuo, e
    • todas as infracções foram elegíveis individualmente.

    As infracções de trânsito móvel e não móvel não são consideradas como “infracções” para efeitos da subsecção (g).

    Além disso:

    No momento da apresentação da queixa, decorreram pelo menos 5 anos desde o cumprimento da pena imposta para a infracção; E

    Você cumpriu TODOS os requisitos da pena imposta pela qual foi condenado, incluindo

    • Pagamento de todas as multas, restituição, custas judiciais e outras apreciações;
    • Cumprimento de qualquer pena de prisão ou liberdade condicional;

    • Reunir todas as condições de libertação supervisionada ou não supervisionada; E
    • Se as condições da sentença assim o exigirem, permanecer livre de dependência ou abuso de álcool, ou de uma substância controlada ou outra substância proibida por um período não inferior a um ano.

    Todas as condições acima devem ser satisfeitas para serem elegíveis.

    ELIGIBILIDADE: Subsecção (h)

    Subsecção (h), se uma pessoa tiver sido condenada por um crime não violento após 1 de Janeiro de 1980, tiver recebido um voto positivo da comissão de liberdade condicional para receber um indulto, e tiver recebido um indulto do Governador do Tennessee, o registo de uma pessoa pode ser expungido.

    ELIGIBILIDADE: Subsecção (k) (em vigor a partir de 7/1/2017)

    p>Não obstante a subsecção (g), para efeitos da subsecção (k), um requerente elegível significa uma pessoa que foi condenada por não mais de duas (2) infracções, e que cumpriu TODAS as obrigações descritas na subsecção (g). Cada um dos dois delitos para os quais a pessoa procura uma expulsão DEVE ser elegível nos termos da alínea (g). Assim, devem ser ou um delito elegível, ou não um dos delitos enumerados neste website.

      li>As infracções que são elegíveis ao abrigo desta secção ou:

      • duos (2) delitos; ou
      • Um (1) delito e Um (1) delito.

    Uma excepção aos requisitos delineados na subsecção (g): Se uma (1) das infracções para as quais uma pessoa está a procurar que o seu registo seja expurgado foi fraude de droga, de acordo com o Tennessee. Código Ann. § 53-11-402(a)(3), então devem ter decorrido dez (10) anos entre o momento da apresentação do pedido de expunção e a conclusão de todos os requisitos anteriores da subsecção (g).

    Uma pessoa só pode procurar ter duas (2) infracções expiradas uma (1) vez.

    A taxa a pagar por duas infracções é a mesma que para uma única infracção nos termos da subsecção (g).

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