Definir princípios
Um dos principais objectivos do direito administrativo é assegurar uma administração eficiente, económica, e justa. Um sistema de direito administrativo que impede ou frustra a administração seria claramente mau, e por isso, também seria um sistema que resultaria em injustiça para o indivíduo. Mas julgar se o direito administrativo ajuda ou dificulta uma administração eficaz ou funciona de forma a negar justiça ao indivíduo envolve um exame dos fins que a administração pública deve servir, bem como os meios que emprega.
Aqui só se podem tentar as mais amplas generalidades. Pode-se afirmar que todos os Estados, independentemente do seu sistema económico e político ou do seu estádio de desenvolvimento, procuram alcançar uma elevada taxa de crescimento económico e um rendimento médio por pessoa mais elevado. Todos procuram atingir os objectivos de modernização, urbanização e industrialização. Todos eles estão a tentar fornecer os principais serviços sociais, especialmente a educação e a saúde pública, a um nível tão elevado quanto possível. O nível de expectativa popular é muito mais elevado do que em épocas anteriores. Espera-se do governo não só que mantenha a ordem, mas também que alcance progressos. Há uma crença generalizada de que uma acção governamental sensata e bem orientada pode abolir a pobreza, prevenir o desemprego grave, elevar o nível de vida da nação, e trazer um rápido desenvolvimento social. As pessoas em todos os países estão muito mais conscientes do impacto do governo na sua vida quotidiana e do seu potencial para o bem e o mal.
O crescimento das funções do estado encontra-se nos países mais desenvolvidos e nos menos desenvolvidos; tanto nos antigos como nos novos estados; nos regimes democráticos, autoritários e totalitários; e nas economias mistas do Ocidente. O movimento está longe de ter atingido o seu zénite. Com cada adição às funções do Estado, foram adquiridos poderes adicionais pelos órgãos administrativos envolvidos, que podem ser ministérios centrais, governos locais, provinciais ou regionais, ou agências especiais criadas para um determinado fim.