Se Recentemente se Tornou Residente Permanente
Depois de se tornar residente permanente, enviamos-lhe um aviso de boas-vindas pelo correio. Depois enviamos-lhe o seu novo Cartão de Residente Permanente (Carta Verde). Se se mudar antes de receber o seu cartão, altere o seu endereço online ou ligue para o Centro de Contacto USCIS.
Deverá também ligar para o Centro de Contacto USCIS se ocorrer alguma das seguintes situações:
- Recebeu o seu aviso ou cartão de boas-vindas, mas acredita que existe um erro.
- Foi há mais de 30 dias desde que se tornou residente permanente, e não recebeu o seu aviso de boas-vindas.
- Foi há mais de 30 dias que recebeu a sua notificação de boas-vindas, mas não recebeu o seu novo cartão.
- Você tem perguntas sobre o seu novo estatuto de residente permanente.
Aplicação de outros documentos de outras agências (carta de condução, cartão da segurança social) como residente permanente
Os residentes permanentes podem trabalhar nos EUA. Quando lhe foi concedida residência permanente, podemos ter colocado um carimbo especial no seu passaporte ou ter-lhe dado um documento de estatuto temporário. Até receber o seu novo Cartão de Residente Permanente, utilize este carimbo ou documento se:
- Pede um cartão de segurança social sem restrições
- Pede uma carta de condução
- Precisa de viajar para o estrangeiro por menos de um ano
Se não recebeu o seu aviso ou documento, pode submeter um inquérito de caso online.
Quando for contratado para um novo emprego, deve provar a sua identidade e autorização para trabalhar nos E.U.A. ao seu empregador. Pode apresentar o seu novo Cartão de Residente Permanente (Green Card), ou o seu cartão da segurança social sem restrições, como prova aceitável da sua elegibilidade para o emprego e um documento de identidade aceitável, tal como a sua carta de condução. Para perguntas específicas sobre a elegibilidade de emprego, consulte a Central I-9.
Para informações sobre como requerer um cartão da segurança social, consulte o website da Administração da Segurança Social. Se já estava nos EUA quando se tornou residente permanente, e ainda não recebeu provas temporárias do seu novo estatuto, por favor siga as instruções na sua notificação de aprovação.
Se mudou desde que o seu caso foi aprovado
Se mudou desde que o seu caso foi aprovado, mude o seu endereço online ou ligue para o Centro de Contacto USCIS.
Deverá também ligar para o Centro de Contacto USCIS se ocorrer alguma das seguintes situações:
- Se acreditar que existe um erro no nosso aviso de aprovação ou documento que lhe enviámos por correio.
- Se a nossa ferramenta online de estado do caso disser que lhe enviámos uma notificação de aprovação ou documento há mais de 30 dias mas não a recebeu/eles.
- Se aprovámos a sua petição I-129 de trabalhador não imigrante, mas o consulado ou porto de entrada ainda não recebeu a notificação.
Se apresentou uma petição para um familiar quando era residente permanente, e pretende actualizá-la porque se tornou agora cidadão dos EUA, queira contactar o Centro Nacional de Vistos (NVC) com o Departamento de Estado dos EUA. As informações de contacto para o NVC podem ser encontradas na sua notificação de aprovação.
Se desejar solicitar a devolução dos documentos originais que nos tenha enviado com a sua candidatura ou petição, por favor apresente um Formulário G-884.
Se desejar verificar as datas de prioridade de vistos de imigrantes actuais, por favor verifique o Boletim de Vistos emitido pelos EUA.S. Department of State.
If Your Case Was Denied
Se for tomada uma decisão desfavorável (o seu caso é negado e/ou é-lhe ordenada a sua remoção), receberá uma notificação explicando porque é que a decisão no seu caso foi desfavorável.
Esta notificação também explicará se pode apresentar um recurso. Com algumas excepções, poderá apresentar moções para reabrir ou reconsiderar decisões tomadas no seu caso.
Apelos administrativos só estão disponíveis em certos tipos de casos. Se um recurso ou moção estiver disponível para si, como apresentar um é explicado na decisão que lhe enviamos por correio.
Os formulários para apresentar um recurso estão disponíveis na secção Formulários deste sítio.