Abstract
A Regra de Dillon tem sido uma doutrina orientadora nas relações constitucionais entre o estado e o governo local há mais de um século. Declara simplesmente que as jurisdições locais são as criaturas do Estado e só podem exercer os poderes expressamente concedidos pelo Estado. Historicamente, esta doutrina representou uma resposta às mudanças revolucionárias da última metade do século XIX e fez parte da luta para controlar e conciliar as exigências frequentemente conflituosas do antigo e do novo. Embora nem sempre a um ritmo constante, a centralização do estado foi montada durante este período. Eventualmente, surgiu uma contra-movimentação, identificada com os defensores do domínio doméstico. Esta última, contudo, teve apenas um impacto menor na detenção da erosão da autonomia local. Perante as esmagadoras forças políticas, económicas e sociais do século XX que fomentavam a centralização, a controvérsia constitucional originada pela Regra de Dillon tornou-se menos relevante como determinante das relações entre o Estado e o local. O tipo de centralização que acabou por emergir foi aquela em que o poder se concentrava em burocracias funcionalmente definidas que transcendiam essencialmente níveis de governo geograficamente definidos. O reconhecimento deste desenvolvimento fomentou novos movimentos de governo interno destinados a enfraquecer o domínio das burocracias profissionais e devolver maior autoridade discricionária aos funcionários políticos a nível local. Programas como a guerra contra a pobreza, cidades modelo e a partilha de receitas representam as tentativas de diminuir a influência das burocracias na política local.
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