PENAL CODE CHAPTER 30. BURGLARY AND CRIMINAL TRESPASS § 30.01. DEFINIÇÕES. Neste capítulo: (1) "Habitação" significa uma estrutura ou veículo adaptado para o alojamento nocturno de pessoas, e inclui:(A) cada parte da estrutura ou do veículo, fixada separadamente ou ocupada; e(B) cada parte da estrutura apensa ou ligada à estrutura ou ao veículo.(2) "Edifício" significa qualquer estrutura fechada destinada a ser utilizada ou ocupada como habitação ou para algum fim de comércio, fabrico, ornamento ou utilização.(3) "Veículo" inclui qualquer dispositivo em, sobre, ou pelo qual qualquer pessoa ou propriedade seja ou possa ser propulsionada, movida, ou desenhada no decurso normal do comércio ou transporte, excepto os dispositivos classificados como "habitação", Actos de 1973, 63ª Leg.., p. 883, cap. 399, § 1, ef. 1 de Janeiro de 1974. Alterado por Acts 1993, 73rd Leg., ch. 900, § 1.01, ef. 1 de Setembro de 1994.§ 30.02. BURGLÁRIO. (a) Uma pessoa comete uma infracção se, sem o consentimento efectivo do proprietário, a pessoa:(1) entra numa habitação, ou num edifício (ou em qualquer parte de um edifício) não aberto ao público, com intenção de cometer um crime, furto ou agressão; ou(2) permanece oculta, com intenção de cometer um crime, furto ou agressão, num edifício ou numa habitação; ou(3) entra num edifício ou numa habitação e comete ou tenta cometer um crime, furto ou agressão.(b) Para efeitos desta secção, "entrar" significa invadir: (1) qualquer parte do corpo; ou (2) qualquer objecto físico relacionado com o corpo. (c) Excepto como previsto na subsecção (d), um delito nos termos desta secção é um:(1) delito de prisão estatal se cometido num edifício que não seja uma habitação; ou(2) delito de segundo grau se cometido numa habitação. (d) Um delito ao abrigo desta secção é um delito de primeiro grau, se: (1) as instalações forem uma habitação; e (2) qualquer parte na infracção entrou na habitação com intenção de cometer um crime que não seja furto ou cometido ou tentado cometer um crime que não seja furto.Actos 1973, 63rd Leg., p. 883, ch. 399, § 1, ef. 1 de Janeiro de 1974. Alterado por Acts 1993, 73rd Leg., ch. 900, § 1.01, ef. 1 de Setembro de 1994; Actos 1995, 74ª Leg., cap. 318, § 8, ef. 1 de Setembro de 1995; Actos 1999, 76ª Leg., cap. 727, § 1, ef. 1 de Set. de 1999.§ 30.03. ARROMBAMENTO DE MÁQUINAS OPERADAS POR MOEDAS OU MÁQUINAS DE RECOLHA DE MOEDAS. (a) Uma pessoa comete um delito se, sem o consentimento efectivo do proprietário, quebrar ou entrar em qualquer máquina operada por moedas, máquina de recolha de moedas, ou outro recipiente de recolha de moedas, aparelho, ou equipamento utilizado para fins de diversão legal, venda de bens, serviços, ou outras coisas valiosas, ou telecomunicações com a intenção de obter bens ou serviços.(b) Para efeitos desta secção, "entrada" inclui todo o tipo de entrada, excepto uma feita com o consentimento efectivo do proprietário. (c) Uma infracção nos termos desta secção é um delito de Classe A. Acts 1973, 63rd Leg., p. 883, cap. 399, § 1, ef. 1 de Janeiro de 1974. Alterado por Actos 1987, 70ª Leg., cap. 62, § 1, ef. 1 de Setembro de 1987; Actos 1993, 73ª leg., cap. 900, § 1.01, ef. 1 de Set. de 1994.§ 30.04. ARROMBAMENTO DE VEÍCULOS. (a) Uma pessoa comete uma infracção se, sem o consentimento efectivo do proprietário, invade ou entra num veículo ou qualquer parte de um veículo com intenção de cometer qualquer crime ou roubo. (b) Para efeitos desta secção, "entrar" significa invadir: (1) qualquer parte do corpo; ou (2) qualquer objecto físico relacionado com o corpo. (c) Para efeitos desta secção, um contentor ou reboque transportado num vagão ferroviário é uma parte do vagão.(d) Uma infracção ao abrigo desta secção é um delito de Classe A, a menos que o veículo ou parte do veículo arrombado ou entrado seja um vagão ferroviário, caso em que a infracção é um delito de cadeia estatal.(e) É uma defesa à acusação ao abrigo desta secção que o actor entrou num vagão ou em qualquer parte de um vagão e era, nessa altura, um empregado ou um representante de empregados que exerciam um direito ao abrigo da Lei do Trabalho Ferroviário (45 U.S.C. Section 151 et seq.).Acts 1973, 63rd Leg.., p. 883, ch. 399, § 1, eff. 1 de Janeiro de 1974. Alterado por Acts 1993, 73rd Leg., ch. 900, § 1.01, ef. 1 de Setembro de 1994; Actos 1999, 76ª Leg., cap. 916, § 1, ef. 1 de Set. de 1999.§ 30.05. TRANSGRESSÃO CRIMINAL. (a) Uma pessoa comete uma infracção se entrar ou permanecer em ou em propriedade, incluindo um avião ou outro veículo, de outra sem consentimento efectivo ou se entrar ou permanecer num edifício de outra sem consentimento efectivo e se: (1) tiver notificado que a entrada foi proibida; ou (2) tiver recebido notificação para sair mas não o tiver feito. (b) Para efeitos desta secção: (1) "Entrada" significa a intrusão de todo o corpo. (2) "Aviso" significa: (A) comunicação oral ou escrita do proprietário ou de alguém com aparente autoridade para agir em nome do proprietário; (B) vedação ou outro recinto obviamente concebido para excluir intrusos ou para conter gado; (C) um sinal ou sinais afixados na propriedade ou na entrada do edifício, com razoável probabilidade de chegar ao conhecimento dos intrusos, indicando que a entrada é proibida; (D) a colocação de marcas de tinta roxa identificadoras em árvores ou postes na propriedade, desde que as marcas sejam:(i) linhas verticais de não menos de oito polegadas de comprimento e não menos de uma polegada de largura; (ii) colocadas de modo a que o fundo da marca não esteja a menos de três pés do chão ou a mais de cinco pés do chão; e (iii) colocadas em locais facilmente visíveis para qualquer pessoa que se aproxime da propriedade e não mais de uma polegada:(a) a 100 pés de distância em terrenos florestais; ou (b) a 1.000 pés de distância em terrenos que não sejam terrenos florestais; ou (E) a presença visível na propriedade de uma cultura cultivada para consumo humano que esteja a ser cultivada, em processo de colheita, ou comercializável se colhida no momento da entrada.(3) "Centro de abrigo" tem o significado atribuído pela Secção 51.002, Código de Recursos Humanos.(4) "Terreno florestal" significa um terreno em que as árvores são potencialmente valiosas para produtos de madeira.(5) "Terreno agrícola" tem o significado atribuído pela Secção 75.001, Código de Práticas Civis e Remédios.(6) "Superfundo" significa uma instalação que: (A) conste da Lista Nacional de Prioridades estabelecida ao abrigo da Secção 105 da Lei Federal de Resposta Ambiental Abrangente, Compensação e Responsabilidade Ambiental de 1980 (42 U.S.C. Secção 9605); ou (B) conste do registo estatal estabelecido ao abrigo da Secção 361.181, Código de Saúde e Segurança.(7) "Instalação de infra-estruturas críticas" significa uma das seguintes, se completamente fechada por uma vedação ou outra barreira física que se destina obviamente a excluir intrusos:(A) uma instalação de fabrico químico; (B) uma refinaria; (C) uma instalação de produção de energia eléctrica, subestação, estação de comutação, centro de controlo eléctrico, ou instalação de transmissão ou distribuição eléctrica; (D) uma estrutura de admissão de água, instalação de tratamento de água, estação de tratamento de águas residuais, ou estação de bombagem; (E) uma estação compressora de transmissão de gás natural; (F) um terminal ou instalação de armazenamento de gás natural líquido; (G) uma central de comutação de telecomunicações; (H) um porto, estaleiro de comutação ferroviário, terminal de camiões, ou outra instalação de transporte de mercadorias;(I) uma instalação de processamento de gás, incluindo uma instalação utilizada no processamento, tratamento, ou fraccionamento de gás natural; ou(J) uma instalação de transmissão utilizada por uma estação de rádio ou televisão licenciada a nível federal.(c) É uma defesa à acção penal ao abrigo desta secção que o actor na altura do crime era um bombeiro ou pessoal dos serviços médicos de emergência, como esse termo é definido pela Secção 773.003, Código de Saúde e Segurança, actuando no cumprimento legal de um dever oficial em circunstâncias exigentes.(d) Um delito nos termos da subsecção (e) é um delito de Classe C, a menos que seja cometido numa habitação ou que o actor carregue uma arma mortal sobre ou sobre a pessoa do actor durante a prática do delito, caso em que se trata de um delito de Classe A. Um delito nos termos da Subsecção (a) é um delito de Classe B, excepto que o delito é um delito de Classe A se: (1) o delito for cometido: (A) numa habitação ou num centro de abrigo; (B) num local de Superfundo; ou (C) numa instalação de infra-estruturas críticas; ou (2) o actor transportar uma arma mortífera sobre ou sobre a sua pessoa durante a comissão do delito.(e) Uma pessoa comete uma infracção se, sem consentimento expresso ou sem autorização prevista por qualquer lei, seja por escrito ou outra forma, a pessoa:(1) entra ou permanece num terreno agrícola de outro; (2) está no terreno agrícola e a menos de 100 pés do limite do terreno quando apreendido; e(3) teve conhecimento de que a entrada foi proibida ou recebeu notificação para sair mas não o fez.(f) É uma defesa para a acusação ao abrigo desta secção que: (1) a base sobre a qual a entrada na propriedade ou terreno ou no edifício foi proibida é que a entrada com uma arma de mão foi proibida; e(2) a pessoa transportava uma arma escondida e uma licença emitida ao abrigo do Subcapítulo H, Capítulo 411, Código do Governo, para transportar uma arma escondida da mesma categoria que a pessoa transportava.Texto da subsec. (g) tal como acrescentado pelos Actos 2005, 79ª Leg.., ch. 1093. (g) Esta secção não se aplica se: (1) a base em que a entrada na propriedade ou terreno ou no edifício foi proibida for que a entrada com uma arma de mão ou outra arma foi proibida; e(2) o actor na altura da ofensa era um oficial de paz, incluindo um oficial de paz comissionado de um estado reconhecido, ou um investigador especial nos termos do Artigo 2.122, Código de Processo Penal, independentemente de o oficial de paz ou investigador especial estar envolvido no cumprimento efectivo de um dever oficial enquanto portador da arma.Texto da subsec. (g) como acrescentado pelos Actos 2005, 79ª Leg.., ch. 1337. (g) É uma defesa à acusação ao abrigo desta secção que o actor entrou num estaleiro de mudança de via férrea ou em qualquer parte de um estaleiro de mudança de via férrea e era, nessa altura, um empregado ou um representante de empregados a exercer um direito ao abrigo da Lei do Trabalho Ferroviário (45 U.S.C. Section 151 et seq.).Texto da subsec. (h) como acrescentado por Acts 2005, 79th Leg.., ch. 1093. (h) Para efeitos da subsecção (g), "estado reconhecido" significa outro estado com o qual o procurador-geral deste estado, com a aprovação do governador deste estado, negociou um acordo depois de determinar que o outro estado:(1) tem requisitos de proficiência em armas de fogo para oficiais de paz; e (2) reconhece plenamente o direito dos oficiais de paz comissionados neste estado a transportarem armas no outro estado.Texto da subsec. (h) como acrescentado por Actos 2005, 79ª Leg.., ch. 1337. (h) Na fase de punição de um julgamento em que o advogado que representa o estado procura o aumento da pena prevista na subsecção (d)(1)(C), o arguido pode levantar a questão sobre se o arguido entrou ou permaneceu numa instalação de infra-estruturas críticas como parte de uma assembleia pacífica ou legal, incluindo uma tentativa de exercer direitos garantidos pelas leis laborais estaduais ou federais. Se o arguido provar a questão na afirmativa por uma preponderância da prova, não se aplica o aumento da pena previsto na subsecção (d)(1)(C).Acts 1973, 63rd Leg., p. 883, ch. 399, § 1, eff. Jan. 1, 1974. Alterado por Actos 1979, 66ª Leg., p. 1114, cap. 530, § 3, ef. 27 de Agosto de 1979; Actos 1981, 67ª Leg., p. 2385, cap. 596, § 1, ef. 1 de Setembro de 1981; Actos 1989, 71ª Leg., cap. 139, § 1, ef. 1 de Set. de 1989; Actos 1991, 72ª Leg., cap. 308, § 1, ef. 1 de Set. de 1991; Actos 1993, 73ª Leg., cap. 24, § 1, ef. 1 de Setembro de 1993; Actos 1993, 73ª Leg., cap. 900, § 1.01, ef. 1 de Set. de 1994; Actos 1997, 75ª Leg., cap. 1229, § 1, 2, ef. 1 de Setembro de 1997; Actos 1999, 76ª Leg., cap. 161, § 1, ef. 1 de Setembro de 1999; Actos 1999, 76ª Leg., cap. 169, § 1, 2, ef. 1 de Setembro de 1999; Actos 1999, 76ª Leg., cap. 765, § 1, 2, ef. 1 de Setembro de 1999; Actos 2001, 77ª leg., cap. 1420, § 16.002, 21.001(94), ef. 1 de Setembro de 2001; Actos 2003, 78ª Leg., cap. 1078, § 1, ef. 1 de Setembro de 2003; Actos 2003, 78ª Leg., cap. 1178, § 1, ef. 1 de setembro de 2003; Atos 2003, 78ª Leg., cap. 1276, § 14B.001, ef. 1 de Setembro de 2003; Actos 2005, 79ª Leg., cap. 1093, § 3, ef. 1 de Setembro de 2005; Actos 2005, 79ª Leg., cap. 1337, § 20, 21, ef. 18 de Junho de 2005.§ 30.06. TRANSGRESSÃO PELO TITULAR DA LICENÇA DE PORTE DE ARMA DE MÃO OCULTA. (a) Um titular de licença comete uma infracção se o titular da licença:(1) transporta uma arma de mão sob a autoridade do Subcapítulo H, Capítulo 411, Código do Governo, em propriedade de outro sem consentimento efectivo; e(2) recebeu notificação de que: (A) a entrada na propriedade por um titular de licença com uma arma escondida foi proibida; ou (B) a permanência na propriedade com uma arma escondida foi proibida e não saiu.(b) Para efeitos desta secção, uma pessoa recebe uma notificação se o proprietário da propriedade ou alguém com aparente autoridade para agir em nome do proprietário a notificar por comunicação oral ou escrita.(c) Nesta secção: (1) "Entrada" tem o significado atribuído pela Secção 30.05(b). (2) "Titular da licença" tem o significado atribuído pela Secção 46.035(f). (3) "Comunicação escrita" tem o significado atribuído pela Secção 46.035(f): (A) um cartão ou outro documento em que a língua escrita seja idêntica à seguinte: "Nos termos da Secção 30.06, Código Penal (transgressão pelo titular da licença de porte de arma escondida), uma pessoa licenciada ao abrigo do Subcapítulo H, Capítulo 411, Código do Governo (lei sobre armas de fogo escondidas), não pode entrar neste imóvel com uma arma escondida"; ou(B) um sinal afixado no imóvel que: (i) inclua a língua descrita no parágrafo (A), tanto em inglês como em espanhol; (ii) apareça em cores contrastantes com letras maiúsculas de pelo menos uma polegada de altura; e (iii) seja afixado de forma bem visível para o público. (d) Uma ofensa ao abrigo desta secção é um delito de Classe A. (e) É uma excepção à aplicação desta secção que a propriedade sobre a qual o titular da licença tem uma arma de mão é propriedade ou arrendada por uma entidade governamental e não é uma instalação ou outro local onde o titular da licença esteja proibido de levar a arma ao abrigo da Secção 46.03 ou 46.035.Acrescentada por Actos 1997, 75th Leg., ch. 1261, § 23, eff. 1 de Setembro de 1997. Alterado por Actos 1999, 76ª Leg., ch. 62, § 9.24, ef. 1 de Setembro de 1999; Actos 2003, 78ª Leg., cap. 1178, § 2, ef. 1 de Set. de 2003.
2005 Código Penal do Texas CAPÍTULO 30. BURGLARY AND CRIMINAL TRESPASS